Discursivas corrigidas na Receita Federal: o que o caso da CGU mostra para Auditor-Fiscal e Analista Tributário
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Discursivas corrigidas na Receita Federal: o que o caso da CGU mostra para Auditor-Fiscal e Analista Tributário
- Vagas: 30 Auditor-Fiscal e 116 Analista Tributário
- Remuneração: a definir no edital
- Requisito: nível superior
- Banca: a definir
- Data da prova: a definir
No concurso da Receita Federal, passar na objetiva não basta: só tem a prova discursiva corrigida quem fica dentro de um número limitado de posições. É esse número que define o corte real do certame, e ele já está escrito. O Termo de Referência nº 82/2026, assinado em 28/09/2026, fixa no item 5.27 a regra de correção: 4 vezes o número de vagas de cada cargo, mais uma correção adicional para candidatas mulheres de 1,5 vez as vagas.
Traduzindo para cada cargo, pelo TR: no Auditor-Fiscal (AFRFB), com 30 vagas, são 120 discursivas na lista geral e mais 45 de candidatas mulheres, num total de 165 correções. No Analista Tributário (ATRFB), com 116 vagas, são 464 discursivas na lista geral e mais 174 de candidatas mulheres, num total de 638 correções. Os dois cargos têm listas próprias, provas próprias e cortes próprios, e é assim que este artigo os trata: sempre separados.
A pergunta que todo candidato faz é se o edital vai repetir essa regra. A melhor pista vem da CGU. O Termo de Referência da CGU foi assinado no mesmo dia, 28/09/2026, e o edital do concurso de Auditor Federal de Finanças e Controle saiu em 8/10/2026, pelo Cebraspe. Comparando os dois documentos, o resultado é claro: o edital da CGU copiou o quadro de correções do TR, sem aumentar nem reduzir uma única prova.
Resumo rápido: o que já está escrito
Antes dos cenários, o que é fato documentado. A tabela abaixo reúne só o que está nos Termos de Referência e no edital da CGU, sem projeção.
| Ponto | CGU (AFFC) | Receita Federal (AFRFB e ATRFB) |
|---|---|---|
| Termo de Referência | TR nº 64/2026, assinado em 28/09/2026 | TR nº 82/2026, assinado em 28/09/2026 |
| Edital | Edital nº 1, de 8/10/2026, Cebraspe | Ainda não publicado |
| Base do multiplicador | Vagas da ampla concorrência | Vagas do cargo (todas as modalidades) |
| Multiplicador | 6 vezes | 4 vezes |
| Divisão entre cotas | Mesmo número da ampla em cada modalidade | Proporcional às vagas de cada modalidade |
| Piso por modalidade | 10 provas por especialidade e lotação | 4 provas, se a proporção der zero |
| Correção para mulheres | Número aberto, até 50% em cada cargo e modalidade | Número fixo: 1,5 vez as vagas do cargo |
| O edital repetiu o TR? | Sim, quadro idêntico | A definir (edital não saiu) |
O caso CGU: o edital repetiu o Termo de Referência
O Termo de Referência é o documento que a administração usa para contratar a banca. Ele descreve o serviço que a organizadora vai prestar, e isso inclui quantas provas discursivas ela terá de corrigir, porque esse número entra no preço do contrato. Por isso o TR costuma antecipar, com boa fidelidade, a regra que vai aparecer no edital.
Na CGU, o TR nº 64/2026 trata do tema nos itens 5.5.4.15 a 5.5.4.18. São quatro regras que se combinam:
5.5.4.15. Corrigir as provas discursivas dos candidatos aprovados nas provas objetivas no quantitativo de 6 (seis) vezes o número de vagas destinadas à ampla concorrência, para cada especialidade, e, em cada localidade, respeitados os empates na última posição;
5.5.4.17. Serão corrigidas ao menos 10 (dez) provas em cada especialidade, e, em cada localidade de lotação, mesmo quando não houver previsão de vagas para a modalidade de concorrência no respectivo cargo e ainda que o resultado da multiplicação indicada no item 5.5.4.15. resultar em número inferior a 10;
O item 5.5.4.16 cria a política de equilíbrio de gênero: sempre que o percentual de mulheres classificadas para a discursiva ficar abaixo de 50% em cada cargo/especialidade e em cada modalidade de concorrência, são classificadas mais candidatas até a equiparação. O subitem 5.5.4.16.1.2 é taxativo: nenhum homem previamente classificado será desclassificado. Como esse adicional depende de quantas mulheres ficarem na lista, ele só é calculado depois do resultado da objetiva. No quadro do TR, a coluna das candidatas mulheres traz a expressão "quantitativo definido após resultado final".
Por fim, o item 5.5.4.18 traz o Quadro de Correções Discursivas, e aqui está o detalhe que mais pesa: cada modalidade (ampla, PcD, pretos e pardos, indígenas e quilombolas) recebe o mesmo número da ampla concorrência. Não é uma divisão proporcional: é o número da ampla repetido cinco vezes.
O que o edital da CGU fez com isso
O Edital nº 1 – CGU – AFFC, de 8 de outubro de 2026, organizado pelo Cebraspe, trata da aprovação na objetiva nos subitens 8.11.5 a 8.11.5.2. O quadro do subitem 8.11.5 é idêntico ao do TR: 66 por modalidade na Auditoria do Órgão Central, 10 por modalidade em cada unidade regional e 36 por modalidade em cada especialidade de TI. O edital não aumentou nem reduziu o número.
O edital acrescentou duas regras de execução. O subitem 8.11.5.1 manda as sobras das listas de cota para a ampla concorrência: se uma lista reservada não tiver aprovados suficientes para preencher seu quantitativo, os candidatos da ampla mais bem classificados são aprovados até o limite total do cargo, especialidade e lotação. E o subitem 8.11.5.2 transpõe a regra das mulheres, com a aprovação adicional de candidatas sempre que elas ficarem abaixo de 50% das aprovações em cada cargo/especialidade/lotação e em cada modalidade.
Quadro da CGU por especialidade e lotação
A tabela abaixo cruza o quadro de vagas imediatas (subitem 4.1 do edital) com o quadro de aprovação na objetiva (subitem 8.11.5). Cada especialidade e cada lotação é uma disputa separada, então não há linha de total: somar lotações diferentes não diz nada a nenhum candidato.
| Especialidade e lotação | Vagas imediatas (ampla) | Correções por modalidade | Correções na lotação (5 modalidades) | Como se chega ao número |
|---|---|---|---|---|
| Auditoria, Órgão Central (DF) | 20 (11) | 66 | 330 | 6 × 11 vagas da ampla |
| Auditoria, Unidade Regional AC | 2 (1) | 10 | 50 | 6 × 1 = 6, sobe para o piso de 10 |
| Auditoria, Unidade Regional AP | 2 (1) | 10 | 50 | 6 × 1 = 6, sobe para o piso de 10 |
| Auditoria, Unidade Regional MT | 2 (1) | 10 | 50 | 6 × 1 = 6, sobe para o piso de 10 |
| Auditoria, Unidade Regional RO | 2 (1) | 10 | 50 | 6 × 1 = 6, sobe para o piso de 10 |
| Auditoria, Unidade Regional RR | 2 (1) | 10 | 50 | 6 × 1 = 6, sobe para o piso de 10 |
| TI, Ciência de Dados (DF) | 10 (6) | 36 | 180 | 6 × 6 vagas da ampla |
| TI, Infraestrutura de TI (DF) | 10 (6) | 36 | 180 | 6 × 6 vagas da ampla |
| TI, Desenvolvimento de Sistemas (DF) | 10 (6) | 36 | 180 | 6 × 6 vagas da ampla |
Em todas as linhas soma-se ainda um adicional "X" de candidatas mulheres, que só será conhecido depois do resultado da objetiva, quando se souber em quais listas elas ficaram abaixo de 50%.
Repare no efeito do desenho da CGU sobre as cotas. Na Auditoria do DF, a lista de PcD tem 1 vaga imediata e 66 correções; a de quilombolas, também 1 vaga e 66 correções. Nas regionais, PcD, indígenas e quilombolas nem têm vaga imediata e, ainda assim, cada modalidade tem 10 discursivas corrigidas. É a regra que mais abre portas para quem concorre em reserva, e é justamente ela que não está no TR da Receita.
O que diz o TR da Receita Federal (item 5.27)
O Termo de Referência nº 82/2026 da Receita Federal, assinado em 28/09/2026, contrata a organizadora do concurso de 146 cargos autorizados pela Portaria MGI nº 5.505/2026: 30 de Auditor-Fiscal e 116 de Analista Tributário. A regra das discursivas está no item 5.27.
5.27.1. correção das provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva no quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas para cada cargo, respeitados os empates na última posição;
5.27.2. adicionalmente ao quantitativo previsto no item 5.27.1, serão corrigidas as provas discursivas das candidatas aprovadas na prova objetiva até o limite correspondente a 1,5 (uma e meia) vez o número de vagas autorizadas para o respectivo cargo, observados os empates na última posição, ou seja,
5.27.2.1. para o cargo de Auditor-Fiscal, além das 120 provas discursivas corrigidas na forma do item 5.27.1, serão corrigidas mais 45 provas discursivas de candidatas mulheres aprovadas na prova objetiva, totalizando, no mínimo, 165 correções estimadas;
5.27.2.2. para o cargo de Analista-Tributário, além das 464 provas discursivas corrigidas na forma do item 5.27.1, serão corrigidas mais 174 provas discursivas de candidatas mulheres aprovadas na prova objetiva, totalizando, no mínimo, 638 correções estimadas.
Os itens seguintes completam o desenho:
- O item 5.27.3 diz que a correção adicional para mulheres é complementar e transversal: vale para as candidatas de qualquer modalidade, inclusive ampla concorrência, PcD, pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
- O item 5.27.4 manda distribuir a lista geral do 5.27.1 proporcionalmente às vagas de cada modalidade oferecidas no edital.
- O item 5.27.5 cria um piso: se a proporção der zero para alguma modalidade, são assegurados 4 candidatos dela, desde que tenham alcançado a nota mínima.
- O item 5.27.6 lembra que quem concorre às vagas reservadas segue concorrendo simultaneamente às vagas da ampla concorrência.
O TR também antecipa o tamanho das provas de cada cargo, que ajuda a entender o peso da discursiva em cada um:
| Cargo | Prova objetiva | Prova discursiva | Curso de Formação |
|---|---|---|---|
| Auditor-Fiscal (AFRFB) | Em torno de 140 questões, 17 disciplinas | 2 questões | Em torno de 240 horas, presencial em São Paulo/SP |
| Analista Tributário (ATRFB) | Em torno de 140 questões, 11 disciplinas | 1 questão | Em torno de 160 horas, presencial em São Paulo/SP |
CGU x Receita: as duas regras lado a lado
As duas regras parecem parecidas, mas mudam a disputa de formas bem diferentes. A diferença central está em sobre o que se aplica o multiplicador e como a lista é repartida entre as cotas.
| Regra | CGU (TR 64/2026 e edital) | Receita (TR 82/2026) |
|---|---|---|
| Multiplicador | 6 vezes | 4 vezes |
| Aplicado sobre | Vagas da ampla concorrência | Vagas do cargo inteiro |
| Cotas | Cada modalidade recebe o mesmo número da ampla | Lista geral dividida na proporção das vagas |
| Piso | 10 por especialidade, lotação e modalidade | 4 por modalidade, só se a proporção der zero |
| Mulheres | Número aberto, até 50% em cada lista | Número fixo: 1,5 vez as vagas do cargo |
| Quando se sabe o adicional | Só após o resultado da objetiva | Já está no TR: 45 (AFRFB) e 174 (ATRFB) |
| Sobras das cotas | Vão para a ampla (edital, 8.11.5.1) | O TR não trata; depende do edital |
Na prática, na regra da Receita, cada modalidade tem 4 correções por vaga própria. Na regra da CGU, a ampla tem 6 correções por vaga própria, e as cotas, que têm menos vagas, recebem o mesmo número absoluto da ampla, o que multiplica muito a chance de quem concorre em reserva.
Auditor-Fiscal (AFRFB): correções e cenários
O Auditor-Fiscal tem 30 vagas, distribuídas assim pela autorização:
| Modalidade | Vagas AFRFB |
|---|---|
| Ampla concorrência | 18 |
| Pretos e pardos | 8 |
| Pessoas com deficiência | 2 |
| Indígenas | 1 |
| Quilombolas | 1 |
| Total do cargo | 30 |
Auditor-Fiscal pela regra do TR
Pelo item 5.27.1, a lista geral do Auditor-Fiscal é de 4 × 30 = 120 discursivas. Dividida na proporção das vagas (item 5.27.4), fica assim:
| Modalidade | Vagas | Correções (4 por vaga) |
|---|---|---|
| Ampla concorrência | 18 | 72 |
| Pretos e pardos | 8 | 32 |
| Pessoas com deficiência | 2 | 8 |
| Indígenas | 1 | 4 |
| Quilombolas | 1 | 4 |
| Lista geral (5.27.1) | 30 | 120 |
| Adicional de candidatas mulheres (5.27.2.1) | - | 45 |
| Total de correções do AFRFB | - | 165 (5,5 por vaga) |
Nenhuma modalidade do Auditor-Fiscal fica com zero na proporção, então o piso de 4 do item 5.27.5 não precisa ser acionado: indígenas e quilombolas já chegam a 4 pela própria conta.
Possíveis casos para o Auditor-Fiscal
O edital da Receita ainda não saiu. A tabela mostra o que acontece com o Auditor-Fiscal em três hipóteses, da mais provável para a menos provável.
| Caso | Regra aplicada | Ampla concorrência | Total de correções | Por vaga do cargo |
|---|---|---|---|---|
| Caso 1 | Edital igual ao TR (o que a CGU fez) | 72 | 120 + 45 mulheres = 165 | 5,5 |
| Caso 2 | Só o multiplicador da CGU (6 × as vagas), cotas proporcionais | 108 | 180 + 45 mulheres = 225 | 7,5 |
| Caso 3 | Regra inteira da CGU (6 × as vagas da ampla, mesmo número em cada modalidade, mulheres até 50%) | 108 mais as sobras das cotas | 108 por modalidade: 540 + X | 18 |
No Caso 2, a lista geral de 180 se reparte como no TR, só que com 6 por vaga: 108 na ampla, 48 para pretos e pardos, 12 para PcD, 6 para indígenas e 6 para quilombolas. No Caso 3, cada uma das cinco modalidades receberia 108 correções (6 × 18 vagas da ampla), e o número de mulheres deixaria de ser fixo para virar o "X" calculado depois da objetiva.
Na prática, para quem vai fazer Auditor-Fiscal
No Caso 1, o candidato da ampla concorrência precisa estar entre os 72 primeiros da ampla na objetiva para ter a discursiva lida. Quem concorre como pessoa preta ou parda disputa as 32 posições da sua lista; PcD, 8; indígenas e quilombolas, 4 cada. A candidata mulher tem duas portas: a lista da sua modalidade e, se ficar fora dela, as 45 correções extras reservadas às candidatas aprovadas na objetiva.
Analista Tributário (ATRFB): correções e cenários
O Analista Tributário tem 116 vagas, distribuídas assim pela autorização:
| Modalidade | Vagas ATRFB |
|---|---|
| Ampla concorrência | 76 |
| Pretos e pardos | 29 |
| Pessoas com deficiência | 6 |
| Indígenas | 3 |
| Quilombolas | 2 |
| Total do cargo | 116 |
Analista Tributário pela regra do TR
Pelo item 5.27.1, a lista geral do Analista Tributário é de 4 × 116 = 464 discursivas. Dividida na proporção das vagas (item 5.27.4):
| Modalidade | Vagas | Correções (4 por vaga) |
|---|---|---|
| Ampla concorrência | 76 | 304 |
| Pretos e pardos | 29 | 116 |
| Pessoas com deficiência | 6 | 24 |
| Indígenas | 3 | 12 |
| Quilombolas | 2 | 8 |
| Lista geral (5.27.1) | 116 | 464 |
| Adicional de candidatas mulheres (5.27.2.2) | - | 174 |
| Total de correções do ATRFB | - | 638 (5,5 por vaga) |
Possíveis casos para o Analista Tributário
| Caso | Regra aplicada | Ampla concorrência | Total de correções | Por vaga do cargo |
|---|---|---|---|---|
| Caso 1 | Edital igual ao TR (o que a CGU fez) | 304 | 464 + 174 mulheres = 638 | 5,5 |
| Caso 2 | Só o multiplicador da CGU (6 × as vagas), cotas proporcionais | 456 | 696 + 174 mulheres = 870 | 7,5 |
| Caso 3 | Regra inteira da CGU (6 × as vagas da ampla, mesmo número em cada modalidade, mulheres até 50%) | 456 mais as sobras das cotas | 456 por modalidade: 2.280 + X | 19,7 |
No Caso 2, a lista geral de 696 se reparte em 456 na ampla, 174 para pretos e pardos, 36 para PcD, 18 para indígenas e 12 para quilombolas. No Caso 3, cada uma das cinco modalidades receberia 456 correções (6 × 76 vagas da ampla), com o adicional de mulheres calculado só depois da objetiva.
Na prática, para quem vai fazer Analista Tributário
No Caso 1, o candidato da ampla concorrência precisa estar entre os 304 primeiros da ampla na objetiva. Pretos e pardos disputam 116 posições; PcD, 24; indígenas, 12; quilombolas, 8. A candidata mulher tem a segunda porta das 174 correções extras, aberta às candidatas aprovadas na objetiva de qualquer modalidade.
A correção adicional para mulheres, cargo a cargo
Os dois órgãos adotam ação afirmativa de gênero na discursiva, com base no Decreto nº 11.785/2023, mas o mecanismo é diferente. Na Receita, o número é conhecido de antemão; na CGU, só depois da objetiva.
| Cargo ou especialidade | Regra | Correções extras de mulheres |
|---|---|---|
| Receita, Auditor-Fiscal | 1,5 × 30 vagas, número fixo, qualquer modalidade | 45 |
| Receita, Analista Tributário | 1,5 × 116 vagas, número fixo, qualquer modalidade | 174 |
| CGU, cada especialidade e lotação | Equiparação até 50% em cada lista, se as mulheres ficarem abaixo disso | X, definido após a objetiva |
No desenho da Receita, as 45 correções do Auditor-Fiscal e as 174 do Analista Tributário são somadas à lista geral, não tiradas dela. O TR fala em "no mínimo" 165 e 638 correções estimadas. Nenhum candidato perde posição por causa da política: ela só amplia o número de provas lidas. Este artigo não arrisca estimativa de participação feminina, porque nenhum documento oficial traz esse dado.
Como a discursiva será corrigida
Além do número, o TR da Receita define o método de correção. Vale conhecer, porque ele muda a forma de treinar:
- As provas passam por desidentificação antes da correção, em nome da imparcialidade (item 5.27.7).
- Cada prova recebe duas avaliações: uma de conteúdo e outra do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa (item 5.27.8).
- Cada dimensão é corrigida por um profissional diferente, especializado na finalidade (item 5.27.9).
- As duas notas são convergentes se diferirem em até 25% da nota máxima; acima disso, há uma terceira correção e vale a média das duas notas mais próximas.
- O padrão de resposta é divulgado e pode ser objeto de recurso; as discursivas só são corrigidas depois do padrão definitivo (itens 5.27.11 e 5.27.12).
Pesos, fórmula e critérios de cada dimensão ficam para o edital (item 5.27.10). O que já se sabe é que língua portuguesa terá avaliador próprio: erro de gramática não é detalhe, é nota.
Cronograma proposto no TR
O Anexo IV do TR traz um cronograma de execução proposto, contado em dias a partir da assinatura do contrato com a banca (dia D). Como o contrato ainda não foi assinado, nenhuma data está definida: os prazos abaixo são relativos e servem para dimensionar o tempo entre as fases.
Fluxograma das etapas
O TR prevê duas etapas. A primeira reúne as provas e os procedimentos eliminatórios; a segunda é o Curso de Formação Profissional, presencial em São Paulo/SP.
Pelo item 5.46 do TR, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração convoca, no mínimo, 3 vezes o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, e acontece antes do Curso de Formação.
Conclusão: o cenário mais provável
O cenário mais provável é o Caso 1 nos dois cargos, porque a CGU repetiu no edital exatamente o que estava no seu TR, assinado no mesmo dia que o da Receita. Os Casos 2 e 3 só acontecem se a Receita mudar a regra entre o TR e o edital, e não há, até aqui, nenhum documento indicando essa mudança.
Caso 1: 165 correções (120 na lista geral + 45 de mulheres). Na ampla, a discursiva é lida para os 72 primeiros, 4 por vaga.
Caso 1: 638 correções (464 na lista geral + 174 de mulheres). Na ampla, a discursiva é lida para os 304 primeiros, 4 por vaga.
Em qualquer cenário, a objetiva continua sendo o funil: no Auditor-Fiscal, 4 por vaga; no Analista Tributário, 4 por vaga, cada um na sua lista. Quem não estiver dentro desse número não terá a discursiva lida, por melhor que ela seja.
Dicas de preparação
1. Escolha o cargo e estude para a lista dele. Auditor-Fiscal e Analista Tributário têm cortes, provas e discursivas diferentes. O AFRFB terá cerca de 140 questões em 17 disciplinas e 2 questões discursivas; o ATRFB, cerca de 140 questões em 11 disciplinas e 1 questão discursiva. Misturar os dois planos dilui o estudo.
2. Trate a objetiva como a primeira eliminação de verdade. Com correção limitada a 4 por vaga em cada modalidade, a nota mínima não basta: é a posição na lista que abre a discursiva. Simulado completo, cronometrado, com revisão de erros, é o treino que mais aproxima você desse corte.
3. Comece a discursiva agora. A correção terá avaliador próprio para conteúdo e outro para língua portuguesa. Escrever bem sob pressão é habilidade, e habilidade se treina com repetição: um texto por semana, corrigido, desde já.
4. Estude o padrão de resposta como se fosse matéria. O TR prevê divulgação do padrão de resposta com recurso. Nos concursos fiscais recentes, o padrão mostra o que a banca considera essencial: aprenda a ler o comando e a cobrir cada tópico pedido.
5. Se concorre em reserva, conheça a sua lista. Pelo TR, cada modalidade tem 4 correções por vaga própria. Saber quantas posições existem na sua lista, e que você também concorre na ampla (item 5.27.6), muda a leitura do seu resultado.
6. Candidata: a segunda porta existe, mas não planeje contando com ela. As 45 correções extras no Auditor-Fiscal e as 174 no Analista Tributário ampliam a chance, mas quem decide a vaga é a nota final. Estude para entrar pela lista da sua modalidade.
7. Acompanhe o edital e compare com o TR. Quando o edital sair, a primeira coisa a conferir é o quadro de correções. Se repetir o TR, como na CGU, o Caso 1 vira regra. Se mudar, os Casos 2 e 3 deste artigo já mostram o tamanho da diferença para cada cargo.
Perguntas frequentes
Quantas discursivas a Receita Federal vai corrigir no Auditor-Fiscal?
Pelo Termo de Referência nº 82/2026, 165 correções: 120 na lista geral (4 × 30 vagas) e mais 45 de candidatas mulheres (1,5 × 30). O número final depende do edital, que ainda não foi publicado.
E no Analista Tributário?
Pelo mesmo TR, 638 correções: 464 na lista geral (4 × 116 vagas) e mais 174 de candidatas mulheres (1,5 × 116). A lista do Analista Tributário é separada da do Auditor-Fiscal.
Em que posição o candidato da ampla precisa ficar na objetiva?
No cenário do TR, entre os 72 primeiros da ampla no Auditor-Fiscal e entre os 304 primeiros da ampla no Analista Tributário, respeitados os empates na última posição.
Por que o caso da CGU importa para a Receita?
Porque os dois TRs foram assinados no mesmo dia, 28/09/2026, e o edital da CGU, publicado em 8/10/2026 pelo Cebraspe, trouxe um quadro de correções idêntico ao do TR. É o indício mais concreto de que o edital tende a repetir o número do TR.
A Receita vai usar a regra da CGU, de 6 vezes as vagas?
Não há documento indicando isso. O TR da Receita fixa 4 vezes as vagas de cada cargo, com cotas proporcionais e adicional fixo de mulheres. Os Casos 2 e 3 deste artigo só acontecem se a Receita mudar a regra entre o TR e o edital.
A correção adicional para mulheres tira vaga de algum candidato?
Não. Na Receita, as 45 correções do Auditor-Fiscal e as 174 do Analista Tributário são somadas à lista geral. Na CGU, o edital diz que nenhum homem já classificado é desclassificado pela política de equiparação.
Já existe data de prova e banca para a Receita Federal?
Não. A banca e as datas estão a definir. O TR só traz um cronograma relativo: edital 26 dias após a assinatura do contrato e provas 104 dias após a assinatura.
- Resumo rápido: o que já está escrito
- O caso CGU: o edital repetiu o Termo de Referência
- Quadro da CGU por especialidade e lotação
- O que diz o TR da Receita Federal (item 5.27)
- CGU x Receita: as duas regras lado a lado
- Auditor-Fiscal (AFRFB): correções e cenários
- Analista Tributário (ATRFB): correções e cenários
- A correção adicional para mulheres, cargo a cargo
- Como a discursiva será corrigida
- Cronograma proposto no TR
- Fluxograma das etapas
- Conclusão: o cenário mais provável
- Dicas de preparação
- Perguntas frequentes