Exame CFC 2026.3: edital publicado, inscrições até 30 de outubro e prova em 13 de dezembro
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
- Vagas: não há vagas (exame de habilitação profissional)
- Remuneração: não se aplica (dá acesso ao registro de contador)
- Requisito: bacharel ou estudante a partir do 5º semestre
- Banca: FGV
- Data da prova: 13 de dezembro de 2026
Exame CFC 2026.3: edital publicado, inscrições até 30 de outubro e prova em 13 de dezembro
Saiu o edital do Exame de Suficiência Edição nº 3/2026 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2026 e confirma uma novidade histórica: pela primeira vez, o Exame terá três edições no mesmo ano.
A aplicação fica a cargo da Fundação Getulio Vargas (FGV), que já conduziu as edições 1/2026 e 2/2026. As inscrições vão das 16h de 5 de outubro às 16h de 30 de outubro de 2026, a taxa é de R$ 199,00 e a prova objetiva de múltipla escolha será aplicada presencialmente em 13 de dezembro de 2026, das 10h às 14h (horário de Brasília).
O Exame é requisito para o registro na categoria de Contador em Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Podem participar bacharéis em Ciências Contábeis e estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso.
Resumo rápido do edital
| Item | Informação oficial |
|---|---|
| Exame | Exame de Suficiência, Edição nº 3/2026 |
| Órgão | Conselho Federal de Contabilidade (CFC) |
| Banca | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Finalidade | Requisito para registro na categoria de Contador em CRC |
| Quem pode fazer | Bacharéis em Ciências Contábeis e estudantes a partir do 5º semestre |
| Inscrições | 16h de 05/10/2026 a 16h de 30/10/2026 |
| Taxa | R$ 199,00, paga até 03/11/2026, em guia própria em favor do CFC |
| Pedido de isenção | 16h de 05/10/2026 a 16h de 07/10/2026 |
| Tipo de prova | Objetiva de múltipla escolha, presencial |
| Data e horário | 13/12/2026, das 10h às 14h (horário de Brasília), turno da manhã |
| Duração | 4 horas |
| Aprovação | Mínimo de 50% dos pontos possíveis (Resolução CFC nº 1.486/2015, art. 4º) |
| Extrato do edital | DOU de 05/10/2026, Seção 3, assinado em 02/10/2026 |
Por que a 3ª edição de 2026 é inédita
A norma que regulamenta o Exame, a Resolução CFC nº 1.486/2015, prevê no art. 3º que a prova é aplicada duas vezes ao ano, uma em cada semestre. Em 2026 o CFC foi além e abriu uma terceira edição, a primeira vez que isso acontece na história do Exame de Suficiência.
O motivo é prático: amplia as chances de quem precisa do registro para começar a trabalhar como contador. Quem fez a edição 2/2026, aplicada em 27 de setembro, e não for aprovado ganha uma nova tentativa ainda neste ano, com prova cerca de dois meses e meio depois. Quem está concluindo a graduação em dezembro também pode resolver o Exame antes de pegar o diploma.
A demanda justifica a edição extra. Na edição 2/2026, segundo o próprio CFC, foram 42.218 inscrições homologadas, com presença de 82,99% dos candidatos, e a prova foi aplicada em todas as capitais e no Distrito Federal.
| Edição | Banca | Data da prova | Situação |
|---|---|---|---|
| 1/2026 | FGV | 1º semestre de 2026 | Concluída |
| 2/2026 | FGV | 27/09/2026 | Gabarito preliminar e recursos divulgados; resultado final em até 45 dias da prova |
| 3/2026 | FGV | 13/12/2026 | Inscrições abertas |
Junto com a edição, o presidente do CFC, Joaquim Bezerra, lembrou a política de incentivo ao novo profissional: quem obtém o registro tem 75% de desconto na anuidade do primeiro ano, 50% no segundo e 25% no terceiro.
Quem pode fazer o Exame
O extrato do edital é direto: o Exame pode ser prestado por bacharéis em Ciências Contábeis e por estudantes regularmente matriculados a partir do quinto semestre do curso. O texto original da Resolução nº 1.486/2015 falava em estudantes do "último ano letivo", mas o edital desta edição amplia o acesso a partir do 5º semestre.
- Bacharel em Ciências Contábeis formado em qualquer ano
- Estudante de Ciências Contábeis matriculado a partir do 5º semestre
- Quem fez a edição 2/2026 e quer uma nova chance ainda em 2026
- Quem foi aprovado como estudante e só precisa terminar o curso para pedir o registro
A aprovação é exigida do bacharel que concluiu o curso depois de 14 de junho de 2010, data da Lei nº 12.249/2010, que tornou o Exame obrigatório (art. 5º da Resolução nº 1.486/2015). Quem se formou antes dessa data não precisa do Exame para se registrar.
Inscrições, taxa e isenção
| Etapa | Período | Onde |
|---|---|---|
| Inscrição | 16h de 05/10/2026 a 16h de 30/10/2026 | Site da FGV (conhecimento.fgv.br) |
| Pedido de isenção | 16h de 05/10/2026 a 16h de 07/10/2026 | Site da FGV, na própria inscrição |
| Pagamento da taxa | Até 03/11/2026 | Guia própria em favor do CFC |
| Valor | R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) | |
A inscrição é feita somente pelo site da FGV, na página do Exame de Suficiência. O candidato preenche o formulário, gera a guia e paga até 3 de novembro. Inscrição sem pagamento não é homologada. Vale lembrar que, na edição anterior, a FGV publicou resultado preliminar e definitivo de homologação das inscrições: confira o seu nome quando a lista sair.
Cronograma oficial
Fluxograma: da inscrição ao registro no CRC
Como é a prova
O Exame da edição 3/2026 é composto de prova objetiva de múltipla escolha, aplicada na modalidade presencial, em turno único, das 10h às 14h do horário oficial de Brasília. São 4 horas de prova, sem etapa discursiva.
| Característica | Edição 3/2026 |
|---|---|
| Formato | Objetiva de múltipla escolha |
| Modalidade | Presencial |
| Data | Domingo, 13/12/2026 |
| Horário | 10h às 14h (Brasília), turno da manhã |
| Número de questões | Definido no edital completo da FGV |
| Distribuição por disciplina | Definida no edital completo da FGV |
| Discursiva | Não prevista no extrato (a Resolução permite, a critério do CFC) |
| Locais | Divulgados pela FGV antes da prova |
Atenção ao fuso: o horário é o de Brasília. Candidatos de estados com fuso diferente, como Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Acre, fazem a prova mais cedo no relógio local. Na edição 2/2026 o CFC alertou que era obrigatório levar documento físico de identificação no dia da prova; espere a mesma exigência.
As 13 áreas de conhecimento
As áreas cobradas não mudam a cada edital: estão fixadas no art. 6º da Resolução CFC nº 1.486/2015. O conteúdo programático de cada área, com os tópicos e normas exigidos, é publicado obrigatoriamente no edital, como determina o parágrafo único do mesmo artigo.
| Nº | Área de conhecimento | O que costuma pesar no estudo |
|---|---|---|
| I | Contabilidade Geral | Lançamentos, balanço patrimonial, DRE, DFC, DMPL, estoques, imobilizado, intangível |
| II | Contabilidade de Custos | Custeio por absorção e variável, margem de contribuição, ponto de equilíbrio |
| III | Contabilidade Aplicada ao Setor Público | NBC TSP, MCASP, receita e despesa orçamentária, demonstrações do setor público |
| IV | Contabilidade Gerencial | Análise de demonstrações, indicadores, orçamento empresarial |
| V | Controladoria | Gestão econômica, avaliação de desempenho, preço de transferência |
| VI | Teoria da Contabilidade | Estrutura conceitual, características qualitativas, mensuração |
| VII | Legislação e Ética Profissional | Decreto-Lei nº 9.295/1946, Código de Ética (NBC PG 01), prerrogativas e penalidades |
| VIII | Princípios de Contabilidade e NBC | Normas Brasileiras de Contabilidade, CPC correlatos |
| IX | Auditoria Contábil | NBC TA, planejamento, materialidade, tipos de opinião |
| X | Perícia Contábil | NBC TP 01 e NBC PP 01, laudo, parecer e quesitos |
| XI | Noções de Direito | Direito empresarial, civil, tributário e trabalhista básicos |
| XII | Matemática Financeira e Estatística | Juros simples e compostos, descontos, séries, medidas de posição e dispersão |
| XIII | Língua Portuguesa | Interpretação de texto, gramática, coesão e coerência |
A terceira coluna é orientação de estudo do blog, não texto da norma: os tópicos exatos que a FGV vai cobrar estão no conteúdo programático do edital completo. Use a tabela para montar a primeira versão do cronograma e ajuste quando ler o edital.
Critério de aprovação
Esse é o ponto que muda a estratégia. O Exame de Suficiência não é concurso: não há vagas, não há classificação e ninguém tira a aprovação de ninguém. É uma prova de habilitação, como o Exame da OAB. O que importa é cruzar a linha dos 50%, com folga.
A Resolução também garante o direito de recurso contra o gabarito e contra o resultado final (art. 11), nos prazos e instâncias definidos no edital. Na edição 2/2026, por exemplo, a FGV chegou a prorrogar o prazo de recursos contra o gabarito preliminar.
Letra da norma
Três artigos da Resolução CFC nº 1.486/2015 resumem o Exame. Vale ler na íntegra:
Art. 1º Exame de Suficiência é a prova de equalização destinada a comprovar a obtenção de conhecimentos médios, consoante os conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis.
Art. 4º O candidato será aprovado se obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis.
Art. 9º A elaboração e aplicação da prova serão realizadas por instituição contratada pelo Conselho Federal de Contabilidade, cabendo aos CRCs colaborar, naquilo que lhe couber, na realização do Exame.
A redação do art. 9º foi alterada pela Resolução CFC nº 1.789/2026, de fevereiro deste ano. Antes, a norma dizia que a prova "poderia" ser feita por instituição contratada; agora ela "será". A mesma resolução revogou o art. 13, que proibia conselheiros e empregados do sistema CFC/CRCs de participar de cursos preparatórios.
Depois da aprovação: certidão e registro
Aprovado, o candidato recebe a Certidão de Aprovação, disponibilizada pelo Conselho Regional de Contabilidade (art. 12 da Resolução). É esse documento que acompanha o pedido de registro profissional.
- Aprovação no Exame de Suficiência
- Certidão de Aprovação disponibilizada pelo CRC
- Conclusão do bacharelado em curso reconhecido pelo MEC
- Pedido de registro no CRC do seu estado, com os demais requisitos do art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946
Com o registro de Contador, abrem-se a assinatura de demonstrações contábeis, a atuação em escritório próprio e a porta de entrada para outras certificações do sistema CFC, como o Exame de Qualificação Técnica (EQT) para auditor independente e perito contábil. Para quem estuda para concursos fiscais e de controle, o registro também é exigido em alguns cargos de contador público e analista contábil.
Dicas de preparação
1. Faça as contas do calendário. Da abertura das inscrições até a prova são dez semanas. É tempo suficiente para uma revisão completa se você começar agora, mas não para começar do zero em todas as 13 áreas. Priorize.
2. Contabilidade Geral é a espinha dorsal. Ela atravessa Teoria, NBC, Gerencial, Controladoria e até Auditoria. Quem domina lançamentos e demonstrações ganha pontos em várias áreas ao mesmo tempo.
3. Não abandone as "matérias pequenas". Legislação e Ética, Perícia e Português costumam ter conteúdo enxuto e questões previsíveis. São os pontos mais baratos da prova: poucos dias de estudo rendem acertos certos.
4. Resolva provas da FGV. A FGV aplicou as edições 1/2026 e 2/2026, e as provas e gabaritos estão disponíveis no site da banca. Resolver essas provas é a melhor forma de conhecer o estilo: enunciados longos, casos práticos e alternativas próximas.
5. Leia o edital completo antes de montar o cronograma. A distribuição de questões por área, publicada pela FGV, diz onde está o peso real. Quem fez a 2/2026 deve conferir se houve mudança no conteúdo programático.
6. Treine com o relógio. São 4 horas de prova. Faça ao menos dois simulados completos no horário real, das 10h às 14h, para ajustar ritmo, alimentação e concentração.
7. Mire 60%, não 50%. A linha de corte é a metade dos pontos, mas questão anulada, nervosismo e chute errado acontecem. Estude para ter margem.
8. Cuide da burocracia. Isenção até 7/10, inscrição até 30/10, pagamento até 3/11, documento físico no dia da prova. Muita gente perde o Exame por prazo, não por conteúdo.
Perguntas frequentes
Quando é a prova do Exame CFC 2026.3?
Em 13 de dezembro de 2026, domingo, das 10h às 14h, horário oficial de Brasília, de forma presencial.
Até quando posso me inscrever?
Até as 16h de 30 de outubro de 2026, exclusivamente pelo site da FGV. A taxa de R$ 199,00 deve ser paga até 3 de novembro.
Estudante pode fazer o Exame de Suficiência?
Sim. O edital admite estudantes de Ciências Contábeis regularmente matriculados a partir do quinto semestre. O registro, porém, só sai depois da conclusão do curso.
Qual a nota para passar?
É preciso obter no mínimo 50% dos pontos possíveis, conforme o art. 4º da Resolução CFC nº 1.486/2015. Não há classificação nem limite de aprovados.
Quantas questões tem a prova?
O extrato publicado no Diário Oficial não informa. O número de questões e a distribuição por área estão no edital completo da FGV, anunciado para publicação a partir das 16h de 5 de outubro.
Como pedir isenção da taxa?
No próprio site da FGV, ao fazer a inscrição, entre as 16h de 5 de outubro e as 16h de 7 de outubro de 2026. Os critérios estão no edital completo.
Já existe uma terceira edição em outros anos?
Não. A edição 3/2026 é a primeira vez que o CFC aplica três Exames de Suficiência no mesmo ano. A Resolução prevê duas edições anuais, uma por semestre.
Peso por disciplina
Enquanto isso, a regra que vale para qualquer distribuição é a do art. 4º: 50% dos pontos possíveis na prova inteira, sem nota mínima por área. Ou seja, o peso que importa é o das áreas com mais questões, e é nelas que o seu tempo de estudo deve se concentrar quando o quadro sair.
- Resumo rápido do edital
- Por que a 3ª edição é inédita
- Quem pode fazer o Exame
- Inscrições, taxa e isenção
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- Como é a prova
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- Depois da aprovação: certidão e registro
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- Peso por disciplina