Concurso público vai acabar? O futuro dos concursos depois das eleições 2026 | Wilson Tavares

Concurso público vai acabar? O que está realmente em jogo para os concursos depois das eleições de 2026

A pergunta voltou com força às redes nesta reta de campanha: o concurso público vai acabar? A cada declaração sobre "Estado enxuto", digitalização da máquina pública, inteligência artificial no lugar de servidor ou reforma administrativa, o concurseiro sente o chão tremer. E não é para menos: quem está há dois, três ou cinco anos estudando quer saber se o jogo continua valendo quando chegar a hora da prova.

Nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, o professor e Defensor Público de Sergipe Gerson Aragão publicou um vídeo curto, "Sobre o futuro dos concursos", criticando a forma como parte dos professores de cursinho tem tratado o tema. O recado dele cabe em uma frase: estudar e se posicionar não são coisas excludentes. Este artigo parte desse vídeo, mas vai além dele: mostra o que a Constituição garante hoje, o que as PECs 32/2020 e 38/2025 propõem, o que os dois candidatos do segundo turno de 25 de outubro dizem e, principalmente, o que muda (e o que não muda) na sua preparação.

Resposta curta: não existe hoje nenhuma norma aprovada que acabe com o concurso público ou com a estabilidade. A regra do art. 37, II, da Constituição continua de pé, e qualquer mudança dependeria de emenda constitucional, com 3/5 dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. O risco real não é o concurso "sumir", e sim mudar de formato: menos vagas, vínculos novos sem estabilidade e avaliação de desempenho mais dura.

O que provocou o debate

O tema ganhou temperatura por três motivos que se somaram nas últimas semanas.

Primeiro, a campanha presidencial. Programas de governo falam em cortar ministérios, reduzir cargos comissionados, digitalizar 100% dos serviços federais e usar inteligência artificial na gestão. No primeiro turno, houve candidato defendendo abertamente interromper concursos para economizar. No segundo turno, entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), a pauta virou munição: circularam publicações atribuindo a uma das candidaturas a intenção de extinguir os concursos, o que o próprio candidato negou em 7 de outubro.

Segundo, a reforma administrativa continua viva no Congresso. A PEC 32/2020 está pronta para o Plenário da Câmara desde 2021, e a PEC 38/2025, protocolada em 24 de outubro de 2025, aguarda despacho do presidente da Câmara.

Terceiro, a reação de quem ensina. Parte dos professores passou a acalmar os alunos com frases como "o concurso está na Constituição, nunca vai acabar" ou "a única opção é estudar". É exatamente contra essa postura que Gerson Aragão gravou o vídeo.

O que Gerson Aragão disse no vídeo

Em pouco mais de dois minutos, o professor critica colegas de cursinho que, na visão dele, estão minimizando a pauta. Ele aponta dois motivos possíveis para esse tom tranquilizador: o interesse comercial (o professor não quer assustar o aluno nem desagradar a empresa em que trabalha) e o alinhamento político de quem fala. Em seguida, rebate os três argumentos que mais têm circulado, que você vê destrinchados logo abaixo.

A posição do blog é simples: o concurseiro não precisa concordar com o recorte político de ninguém para extrair o que importa. E o que importa é informação correta sobre a regra do jogo, para estudar com tranquilidade sem ser ingênuo.

Os três argumentos que circulam (e a resposta a cada um)

O que se ouveA crítica de Gerson AragãoO que diz a regra
"A Constituição já foi emendada muitas vezes, então mudar não é o fim do mundo." Claro que pode ser emendada. A questão é qual emenda vão querer fazer, e o histórico (PEC 32) mostra a direção. O concurso público não é cláusula pétrea expressa do art. 60, § 4º. Pode ser alterado por emenda, desde que respeitado o quórum de 3/5.
"Os concursos nunca vão acabar, têm previsão constitucional." A previsão existe, mas a PEC 32 original já mostrou como esvaziar o concurso sem extingui-lo: vínculo temporário e confirmação a critério da gestão. O art. 37, II, exige concurso para cargo efetivo e emprego público. Mudar a natureza do vínculo é mais fácil politicamente do que acabar com a seleção.
"A nossa única opção é estudar." Estudar é óbvio. Mas uma coisa não exclui a outra: estudar não impede de lutar contra o que considera absurdo. Acompanhar tramitação no Congresso e participar do debate público é direito de qualquer cidadão, inclusive de quem estuda 8 horas por dia.

O que a Constituição garante hoje

Antes de qualquer cenário, o ponto de partida. Três dispositivos sustentam o modelo atual de acesso ao serviço público, e todo concurseiro deveria saber os três de cor (eles caem em Direito Constitucional e Direito Administrativo em praticamente toda banca).

Art. 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I, em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III, mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Repare em dois detalhes que costumam passar despercebidos. O primeiro: a avaliação periódica de desempenho como causa de perda do cargo (inciso III) está na Constituição desde a Emenda Constitucional 19/1998, mas depende de lei complementar que nunca foi editada. Muito do que se discute hoje como "fim da estabilidade" é, na prática, a regulamentação de algo que já está no texto. O segundo: a mesma EC 19/1998 ampliou o estágio para a estabilidade de dois para três anos e criou a possibilidade de perda do cargo por excesso de despesa com pessoal (art. 169, § 4º).

GarantiaOnde estáPode ser alterada?
Concurso para cargo efetivo e emprego públicoArt. 37, IISim, por emenda constitucional
Estabilidade após 3 anosArt. 41, caputSim, por emenda constitucional
Perda do cargo por avaliação periódicaArt. 41, § 1º, IIIJá prevista; falta a lei complementar
Perda do cargo por excesso de despesaArt. 169, § 4ºJá prevista, com ordem de cortes antes do estável
Direitos adquiridos de quem já é servidorArt. 5º, XXXVIProtegidos; reformas costumam valer para novos ingressos

Como a Constituição pode ser mudada

O argumento "está na Constituição, então está seguro" tem metade de verdade. A Constituição pode ser emendada, mas o caminho é longo e exige maioria qualificada. É isso que dá ao concurseiro tempo de reação: nenhuma PEC muda o seu concurso de uma semana para outra.

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I, a forma federativa de Estado;
II, o voto direto, secreto, universal e periódico;
III, a separação dos Poderes;
IV, os direitos e garantias individuais.

Note que o concurso público não aparece na lista de cláusulas pétreas. Há quem defenda que ele estaria protegido indiretamente pelos princípios da impessoalidade, da moralidade e da isonomia, mas essa tese nunca foi testada de forma definitiva no STF. Por isso a crítica de Gerson Aragão faz sentido técnico: "está na Constituição" não é o mesmo que "é imutável".

O caminho de uma PEC até virar regra

1
Apresentação
Presidente da República, 1/3 de uma Casa ou assembleias estaduais.
2
CCJ
Análise de admissibilidade na Câmara.
3
Comissão especial
Debate do mérito e votação do parecer.
4
Plenário da Câmara
Dois turnos, 308 votos (3/5 de 513) em cada.
5
Senado
CCJ e Plenário em dois turnos, 49 votos (3/5 de 81).
6
Texto alterado?
Volta para a outra Casa até haver texto idêntico.
7
Promulgação
Pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção ou veto.
8
Leis de regulamentação
Muitos pontos dependem de lei posterior.
9
Vigência e transição
Regra nova costuma valer para quem ingressar depois.
Atenção A PEC não passa por sanção nem veto do Presidente da República. Isso significa que o resultado da eleição pesa pela articulação política do governo no Congresso, e não por uma "caneta" final. Uma reforma só anda se a Câmara e o Senado reunirem 3/5 em dois turnos cada.

PEC 32/2020: o precedente que assusta

Quando Gerson Aragão diz que "pelo histórico" dá para imaginar qual emenda viria, ele se refere à PEC 32/2020, a reforma administrativa enviada pelo governo federal em setembro de 2020, na gestão do então ministro da Economia Paulo Guedes. O texto original mexia exatamente nos pontos sensíveis: o concurso deixava de levar diretamente ao cargo, e a estabilidade ficava restrita a uma parte das carreiras.

PontoRegra atual (CF/88)PEC 32 original (2020)Substitutivo aprovado na comissão especial (2021)
EstabilidadeTodos os efetivos, após 3 anosSó para as "carreiras típicas de Estado"Mantida para os servidores efetivos
VínculosCargo efetivo, comissionado, temporário (art. 37, IX)Cargo típico de Estado, prazo indeterminado sem estabilidade, prazo determinado, vínculo de experiência e liderançaPrevisão ampliada de contratação temporária
Fim do concursoConcurso leva à posse no cargo"Vínculo de experiência" como etapa do concurso, sem garantia de efetivaçãoVínculo de experiência retirado
Avaliação de desempenhoPrevista, sem lei complementarReforçada como caminho de desligamentoRegras de avaliação e de desligamento por desempenho
SituaçãoEm vigorNão votadaAprovada na comissão especial em 23/09/2021; nunca foi ao Plenário

É desse desenho original que vem a lembrança citada no vídeo: o concurso "temporário", em que o aprovado trabalharia por um período e depois a gestão poderia simplesmente não confirmá-lo. O substitutivo da comissão especial recuou nesses pontos, mas a PEC nunca foi votada em Plenário e segue tecnicamente pronta para pauta.

Por que isso importa O modelo de "vínculo de experiência" mostra a lógica que preocupa os concurseiros: não é preciso extinguir o concurso para mudar a vida de quem passa nele. Basta mudar o que vem depois da aprovação: estabilidade, efetivação e critérios de desligamento.

PEC 38/2025: a reforma que está na Câmara

A versão mais recente do debate é a PEC 38/2025, construída a partir de um grupo de trabalho da Câmara coordenado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e protocolada em 24 de outubro de 2025. O discurso oficial é de modernização, gestão por resultados e combate a privilégios. Os eixos divulgados são:

  • Regras de avaliação de desempenho para os servidores, com metas e resultados
  • Uma tabela remuneratória única como referência para as carreiras
  • Limites mais rígidos aos supersalários e às verbas acima do teto
  • Novas formas de vínculo entre o Estado e quem trabalha para ele
  • Ampliação da digitalização dos serviços públicos

Na época da apresentação, o relator do grupo de trabalho afirmou que a proposta teria tramitação abreviada, indo direto ao Plenário. Até 7 de outubro de 2026, porém, ela seguia aguardando despacho do presidente da Câmara, sem passar por comissão. Ou seja, quase um ano depois, não houve votação. A mobilização de sindicatos e entidades de servidores é intensa, e ano eleitoral costuma travar pautas que mexem com o funcionalismo.

Fique de olho O período mais sensível para reformas desse tipo costuma ser o primeiro ano de um novo mandato, quando o governo eleito tem mais capital político no Congresso. Se alguma das PECs andar, o mais provável é que isso aconteça a partir de fevereiro de 2027, com a nova legislatura. Ainda assim, cada etapa é pública e leva meses.

O que dizem os candidatos do 2º turno

O segundo turno da eleição presidencial acontece em 25 de outubro de 2026. Abaixo, o que os dois candidatos registraram sobre serviço público e concursos, sem adjetivo, para você tirar as suas próprias conclusões.

TemaLula (PT)Flávio Bolsonaro (PL)
ConcursosManter o Concurso Nacional Unificado (CNU) de forma periódica e levar o modelo a estados e municípiosNegou, em 7 de outubro, a intenção de extinguir concursos; o programa não traz metas de vagas nem calendário
Tamanho do EstadoRecomposição gradual da força de trabalho, com ingressos menores e mais constantesCorte de ao menos dez ministérios e redução de cargos comissionados
Reforma administrativaContrário ao modelo da PEC 32/2020Retomar o debate sobre funcionamento do Estado e carreiras
ServidoresManter a Mesa Nacional de Negociação PermanenteCombate a supersalários e privilégios
TecnologiaFormação continuada dos servidoresDigitalizar 100% dos serviços federais aplicáveis e ampliar o uso de IA no GOV.BR
EstataisContra a privatização dos CorreiosRetomar o Programa Nacional de Desestatização (Caixa fora da lista)

Dois cuidados na leitura. Primeiro, nenhum dos dois programas garante calendário de concursos nem número de vagas a partir de 2027. Segundo, presidente não autoriza concurso estadual ou municipal: Sefaz, ISS, TCE, TJ, prefeituras e assembleias dependem dos próprios governos e orçamentos locais. Para o concurseiro da área fiscal, isso é importante: a maior parte das vagas de auditor está nos estados e municípios, cuja arrecadação depende da fiscalização.

Dica do Wilsinho Cuidado com print e vídeo cortado em período eleitoral. Antes de largar o estudo por causa de uma "notícia" sobre o fim dos concursos, procure o número da PEC, o texto e a fase de tramitação no site da Câmara ou do Senado. Se a postagem não tem número de proposta, ela é opinião, não norma.

Cenários para 2027 em diante

Sem torcida, o que dá para projetar com honestidade é uma escala de cenários. Nenhum deles é "o concurso acabou amanhã".

1
Manutenção do modelo atual

As PECs seguem paradas, os concursos continuam no ritmo dos orçamentos federal, estaduais e municipais e a estabilidade permanece como está. É o cenário de curto prazo mais provável, porque mudar a Constituição exige maioria qualificada que hoje não está formada.

2
Reforma moderada

Aprovação de regras de avaliação de desempenho, combate a supersalários e tabela remuneratória, mantendo concurso e estabilidade para os efetivos. Muda o dia a dia do servidor, mas não a porta de entrada.

3
Reforma profunda

Retorno de ideias da PEC 32 original: estabilidade só para carreiras típicas de Estado, mais vínculos sem estabilidade e etapa de experiência antes da efetivação. Exige 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos, e enfrenta a maior resistência.

4
Freio por orçamento

Sem mudar uma linha da Constituição, um governo pode simplesmente autorizar menos vagas. É o mecanismo mais rápido e silencioso de reduzir concursos, e por isso merece mais atenção do que o discurso de "fim dos concursos".

Um ponto que vale para todos os cenários: as carreiras típicas de Estado, como auditoria fiscal, controle externo, advocacia pública, diplomacia, polícia e magistratura, foram justamente as que mantiveram a estabilidade até no texto mais duro da PEC 32. Quem estuda para área fiscal e de controle está, historicamente, no grupo mais protegido de qualquer reforma.

Linha do tempo do debate

05/10/1988
Constituição exige concurso público para cargo efetivo e emprego público (art. 37, II).
04/06/1998
EC 19/1998: estabilidade passa de dois para três anos e surgem a avaliação periódica de desempenho e a perda do cargo por excesso de despesa.
A lei complementar da avaliação periódica nunca foi editada.
Setembro de 2020
Governo federal envia a PEC 32/2020, com estabilidade restrita e vínculo de experiência.
23/09/2021
Comissão especial aprova substitutivo da PEC 32; texto fica pronto para o Plenário e não é votado.
24/10/2025
Protocolada a PEC 38/2025, nova proposta de reforma administrativa.
04/10/2026
Primeiro turno das eleições; disputa presidencial vai ao segundo turno.
07/10/2026
Flávio Bolsonaro classifica como falsas as publicações sobre extinguir concursos. PEC 38/2025 segue aguardando despacho.
13/10/2026
Gerson Aragão publica o vídeo "Sobre o futuro dos concursos".
25/10/2026
Segundo turno da eleição presidencial.
01/02/2027
Posse da nova legislatura no Congresso.
Janela em que eventuais reformas costumam ganhar ou perder fôlego.

Por que esse tema cai na sua prova

Existe um lado prático e pouco comentado nessa história: reforma administrativa, estabilidade e concurso público são temas clássicos de prova. Eles aparecem em Direito Constitucional, em Direito Administrativo e, com frequência crescente, em discursivas de carreiras fiscais e de controle, que gostam de temas de gestão pública atual.

AssuntoOnde estudarPegadinha comum
Exigência de concursoCF, art. 37, IICargo em comissão não exige concurso; emprego público em estatal exige
Validade do concursoCF, art. 37, III e IVAté 2 anos, prorrogável uma vez por igual período
Contratação temporáriaCF, art. 37, IXNecessidade temporária de excepcional interesse público, não substitui o concurso
EstabilidadeCF, art. 41Três anos de efetivo exercício mais avaliação especial de desempenho
Perda do cargoCF, art. 41, § 1º, e art. 169, § 4ºSão quatro hipóteses, contando o excesso de despesa
Emenda constitucionalCF, art. 603/5 em dois turnos em cada Casa, sem sanção presidencial
Súmula Vinculante 43 STF É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Essa súmula é o melhor exemplo de como o STF trata o concurso: como regra de ouro do acesso ao serviço público, que não admite atalhos. Ela é cobrada com frequência e conversa diretamente com o debate atual.

O que o concurseiro deve fazer agora

1. Não pare de estudar por causa de manchete. Nenhuma norma aprovada muda o concurso que você está mirando. Os editais já publicados seguem válidos, e os concursos estaduais e municipais dependem de outros governos. Interromper a preparação por medo é a única perda garantida nesse cenário.

2. Leia a PEC, não o print. Toda proposta tem número, texto e fase de tramitação públicos. Se alguém diz que "o concurso vai acabar", pergunte qual dispositivo da Constituição seria alterado e em que fase a proposta está.

3. Priorize carreiras típicas de Estado. Fiscal, controle, advocacia pública, judiciário e segurança pública mantiveram estabilidade até nas versões mais duras das reformas. Se você está escolhendo área agora, isso é um critério legítimo.

4. Olhe para estados e municípios. Grande parte das melhores vagas fiscais está nas Sefaz e nas prefeituras (ISS), que dependem de arrecadação e, portanto, de fiscalização. Esses concursos têm calendário próprio, independente de quem ocupa o Planalto.

5. Transforme o debate em matéria. Arts. 37, 41, 60 e 169 da Constituição, EC 19/1998, Súmula Vinculante 43 e reforma administrativa são conteúdo de prova. Quem acompanha o debate com olhar técnico estuda enquanto se informa.

6. Treine uma discursiva sobre o tema. "Estabilidade do servidor e eficiência administrativa" é tema pronto para prova discursiva de auditor e analista. Escreva um texto de 30 linhas com introdução, os dispositivos constitucionais, os argumentos dos dois lados e uma conclusão equilibrada.

7. Participe sem perder o foco. Esse é o ponto central de Gerson Aragão: estudar não impede de acompanhar o Congresso, conversar com parlamentares ou participar do debate público. A regra é não deixar que isso consuma as horas de estudo. Quinze minutos por semana de acompanhamento bastam.

Dica do Wilsinho Quem passa é quem continua quando o cenário está nebuloso. Em todo ciclo de crise, muita gente desiste, e a concorrência cai justamente para quem segue firme. Use o barulho a seu favor: estude a reforma como matéria, acompanhe a tramitação com calma e mantenha a rotina. Se algo mudar de verdade, você vai saber com meses de antecedência.

Perguntas frequentes

O concurso público vai acabar em 2027?

Não há nenhuma norma aprovada nesse sentido. A exigência de concurso está no art. 37, II, da Constituição e só pode ser alterada por emenda constitucional, com 3/5 dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado. O risco mais concreto não é a extinção, e sim a redução de vagas por decisão orçamentária ou a mudança no tipo de vínculo de quem é aprovado.

O concurso público é cláusula pétrea?

Não expressamente. O art. 60, § 4º, protege a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O concurso não está nessa lista, embora haja quem defenda proteção indireta pelos princípios da impessoalidade e da isonomia.

Quem já é servidor perde a estabilidade se a reforma passar?

As propostas de reforma administrativa costumam preservar a situação de quem já está no serviço público e aplicar as regras novas a quem ingressar depois. Ainda assim, regras de avaliação de desempenho podem alcançar todos os servidores, porque a própria Constituição já prevê essa hipótese desde 1998.

Qual a diferença entre a PEC 32/2020 e a PEC 38/2025?

A PEC 32/2020 foi enviada pelo governo federal em 2020, com estabilidade restrita às carreiras típicas de Estado e vínculo de experiência; o substitutivo aprovado na comissão especial em 2021 recuou nesses pontos, mas nunca foi votado em Plenário. A PEC 38/2025 nasceu de grupo de trabalho da Câmara, foi protocolada em 24/10/2025 e foca em avaliação de desempenho, tabela remuneratória única, supersalários e novos vínculos. Até 07/10/2026 aguardava despacho.

O resultado da eleição muda os concursos estaduais e municipais?

Diretamente, não. Concursos de Sefaz, ISS, TCE, TJ, assembleias e prefeituras dependem dos governos e orçamentos locais. Uma emenda constitucional, se aprovada, valeria para todos os entes, mas isso depende do Congresso, e não só do Presidente.

Vale a pena começar a estudar para concurso agora?

Sim. A preparação para cargos de nível superior leva, em média, de um a três anos, e nenhuma das propostas em discussão tem data de votação. Carreiras típicas de Estado, como a fiscal e a de controle, foram as mais protegidas em todas as versões das reformas.

O que Gerson Aragão defendeu no vídeo?

Que o concurseiro não deve aceitar a ideia de que "a única opção é estudar". Para ele, estudar é óbvio, mas isso não exclui se posicionar contra mudanças que considere prejudiciais. Ele também criticou professores que, na visão dele, minimizam o tema por interesse comercial ou alinhamento político.

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