PEC da Segurança Pública é aprovada pelo Senado e vai à promulgação
Senado Federal: PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública
PEC da Segurança Pública é aprovada pelo Senado: texto vai à promulgação e muda PF, PRF, polícias penais e municipais
Está aprovada. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, em dois turnos, a PEC nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública. O placar foi de 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. Como os senadores mantiveram o mérito do texto que veio da Câmara dos Deputados, a proposta não volta para os deputados: segue direto para a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial.
É a maior reorganização do art. 144 da Constituição Federal desde 1988. A emenda leva o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para dentro da Constituição, amplia as competências da Polícia Federal (PF) contra organizações criminosas, milícias e crimes ambientais, estende a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias federais, autoriza os municípios a criar polícias municipais de natureza civil, institui o Sistema de Políticas Penais e blinda os fundos de segurança contra bloqueios e desvios de finalidade.
Para o concurseiro da área policial, a notícia tem duas leituras. A primeira é de conteúdo: o art. 144 é cobrado em praticamente todo edital de PF, PRF, polícias civis, polícias militares, polícias penais e guardas municipais, e a sua redação vai mudar. A segunda é de mercado: mais atribuição para PF, PRF e polícias penais, e a possibilidade de polícias municipais, abrem espaço para novos quadros no futuro. Mas atenção: a PEC não cria cargos nem autoriza concurso por conta própria. É isso que este artigo destrincha, ponto a ponto.
Resumo rápido da PEC
| Item | Informação |
|---|---|
| Proposta | PEC nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública |
| Autoria | Poder Executivo (governo federal) |
| Relator na Câmara | Deputado Mendonça Filho (União-PE), autor do substitutivo aprovado |
| Votação na Câmara | 1º turno: 487 a 15 (1 abstenção). 2º turno: 461 a 14, em 04/03/2026 |
| Relator no Senado | Senador Rogério Carvalho (PT-SE) |
| CCJ do Senado | Análise concluída em 14/10/2026 |
| Votação no Senado | 03/11/2026. 1º turno: 73 a 0. 2º turno: 75 a 0 |
| Quórum exigido | 3/5 em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores, nos dois turnos |
| Próximo passo | Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (data a definir) |
| Dispositivo central alterado | Art. 144 da CF (segurança pública) |
| Retirado no Senado | Destinação de receita das apostas esportivas (bets) aos fundos |
| Fora da PEC | Redução da maioridade penal, desmembrada em propostas autônomas |
| Cria cargos ou concursos? | Não. Depende de lei, decisão administrativa e orçamento |
A votação no Senado: unanimidade nos dois turnos
A sessão de 3 de novembro resolveu em uma noite o que estava travado desde outubro. A proposta chegou a ser pautada para 15 de outubro, um dia depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir a análise, mas foi retirada de pauta. Na volta, o Senado votou os dois turnos na mesma sessão, com dispensa de interstício, a pedido do governo, que trata a PEC como uma das prioridades da agenda legislativa.
O resultado foi expressivo: 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo. Para uma emenda constitucional, o mínimo exigido é de três quintos da Casa, ou seja, 49 dos 81 senadores, em cada turno. O texto passou com folga de mais de 20 votos nos dois.
A única votação apertada da noite não foi sobre o mérito da PEC, e sim sobre a maioridade penal. Por 38 votos a 36, o Plenário decidiu que as emendas que reduziam a idade penal tramitariam separadamente, como propostas autônomas. Com isso, o texto principal ficou limpo e pôde ir à promulgação.
73 votos a 0. Mínimo exigido: 49 senadores.
75 votos a 0. Votado na mesma sessão, em 03/11/2026.
38 a 36 pelo desmembramento: o tema sai da PEC e tramita à parte.
Da Câmara à promulgação: a linha do tempo
A PEC nasceu no Poder Executivo e chegou ao Congresso em 2025. Na Câmara, passou pela CCJ, que analisou a admissibilidade, e por uma comissão especial, onde o relator Mendonça Filho reescreveu boa parte do texto original. Entre as mudanças mais visíveis do substitutivo: a PRF manteve o nome (o governo propunha transformá-la em "Polícia Viária Federal"), caiu a exigência de que só municípios com mais de 100 mil habitantes pudessem criar polícia municipal e foi retirada a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
No Senado, o relator Rogério Carvalho fez a escolha decisiva: não alterar o mérito do texto da Câmara, para que a emenda não precisasse voltar aos deputados. A única supressão relevante foi a da receita das bets destinada aos fundos de segurança. Supressão de dispositivo autônomo não obriga o retorno à outra Casa, e por isso o caminho até a promulgação ficou aberto.
Fluxograma da tramitação
Uma emenda constitucional não passa por sanção nem por veto. O caminho completo da PEC 18/2025, do envio pelo Executivo até a regulamentação, ficou assim:
O que muda, órgão por órgão
Antes de entrar em cada instituição, o quadro geral. A tabela abaixo resume quem ganha o quê com a emenda e o que ainda depende de lei.
| Órgão ou tema | O que a PEC faz | Depende de lei? |
|---|---|---|
| Polícia Federal | Amplia a apuração de crimes de organizações criminosas e milícias de repercussão interestadual ou internacional e inclui crimes ambientais | A estrutura e o efetivo, sim |
| Polícia Rodoviária Federal | Mantém o nome e passa a fazer policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, proteção de bens federais e apoio a outras forças | A forma de atuação, sim |
| Polícias municipais | Autoriza a criação de corporações civis, em carreira, para policiamento ostensivo e comunitário | Sim, com requisitos de capacidade financeira e formação |
| Polícias penais | Define como órgãos civis em carreira, com custódia, ordem, disciplina e segurança penitenciária, e cria o Sistema de Políticas Penais | Sim, para o sistema |
| Susp | Passa a ter status constitucional, com integração e compartilhamento de dados entre União, estados, DF e municípios | Já existe a Lei 13.675/2018, que será adaptada |
| Crime organizado | Regime mais rigoroso para integrantes de facções e milícias: restrição de progressão e de benefícios, segurança máxima, confisco de bens | Em parte, sim |
| Vítimas e denunciantes | Assistência, informação e acesso à Justiça para vítimas, proteção a denunciantes e familiares | Sim |
| Fundos | FNSP, Funpen e Funapol protegidos contra bloqueio e desvio, 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal para a segurança | Em parte, sim |
Polícia Federal: crime organizado, milícias e meio ambiente
A Polícia Federal sai da emenda com o seu papel de polícia judiciária da União reforçado em três frentes. Primeiro, a apuração de crimes praticados por organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional. Segundo, os crimes de milícias com a mesma repercussão. Terceiro, os crimes ambientais, uma frente que hoje é dividida com as polícias civis e que passa a ter base constitucional expressa para a atuação federal.
O texto aprovado na Câmara ressalvou as infrações cometidas em locais sob administração militar, que seguem com o regime próprio. Na prática, a mudança dá à PF um mandato constitucional mais claro para entrar em investigações que hoje dependem de deslocamento de competência ou de interpretação do art. 144, § 1º.
Para o concurseiro, o efeito direto é de estudo: o § 1º do art. 144, que lista as atribuições da PF, ganha redação nova e é questão garantida nas próximas provas de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado. O acompanhamento do próximo certame está no nosso artigo do concurso PF.
Polícia Rodoviária Federal: ferrovias e hidrovias
A PRF foi o órgão que mais esteve perto de mudar de identidade. O texto original do governo transformava a corporação em Polícia Viária Federal. O substitutivo da Câmara manteve o nome Polícia Rodoviária Federal, mas ampliou o campo de atuação para muito além das rodovias.
- Policiamento ostensivo das rodovias federais, como já é hoje
- Policiamento ostensivo das ferrovias federais
- Policiamento ostensivo das hidrovias federais
- Proteção de bens, serviços e instalações federais
- Apoio e auxílio às forças de segurança dos estados, quando solicitado
- Cooperação em situações de calamidade pública
Um detalhe que vale ouro em prova: a Constituição de 1988 previa, no art. 144, III, a polícia ferroviária federal, um órgão que nunca foi estruturado como carreira própria. A PEC resolve essa lacuna entregando o policiamento das ferrovias federais à PRF. Quem estuda para a PRF deve acompanhar o artigo do concurso PRF.
Polícias municipais e guardas: a maior novidade para os municípios
Hoje, o § 8º do art. 144 permite aos municípios constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". A PEC vai além e autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, e as inclui no rol do art. 144.
A autorização vem com condições, fixadas no texto aprovado pela Câmara:
- O município precisa ter capacidade financeira própria para manter a corporação
- É exigida acreditação perante o estado
- A formação segue padrão nacional
- É proibida a coexistência com órgão de atribuições sobrepostas no mesmo município
- A polícia municipal fica sujeita ao controle externo do Ministério Público
Uma mudança importante feita pelo relator na Câmara foi a retirada da regra que limitava a criação de polícia municipal às cidades com mais de 100 mil habitantes. O critério passou a ser a capacidade financeira e técnica, não o tamanho da população.
Para quem estuda para guarda municipal, isso significa carreira mais valorizada e, a médio prazo, a possibilidade de concursos com perfil policial em cidades que optarem pela transformação. Os editais abertos estão no nosso artigo de concursos de guarda municipal.
Polícias penais e o novo Sistema de Políticas Penais
As polícias penais entraram na Constituição pela EC 104/2019, no inciso VI do art. 144. A PEC 18/2025 completa esse desenho. As polícias penais federal, estaduais e distrital passam a ser definidas como órgãos civis, organizados em carreira, com atribuições de custódia, ordem, disciplina e segurança penitenciária.
Além disso, a emenda institui o Sistema de Políticas Penais, que coordena a atuação federal, estadual e distrital na execução penal. Pelo texto aprovado na Câmara, cabem ao Poder Executivo, nesse sistema, a alocação técnica dos presos, as funções administrativas da execução, o regime disciplinar, a regulação das visitas e o padrão de tecnologia de segurança das unidades.
É uma área com concursos frequentes nos estados. Quem mira a carreira pode acompanhar, por exemplo, o artigo da Polícia Penal RS.
Susp na Constituição: integração obrigatória
O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) existe desde a Lei 13.675/2018, mas era uma opção do legislador ordinário. Com a PEC, ele ganha status constitucional, à semelhança do que o SUS representa para a saúde. Por isso a proposta ganhou o apelido de "SUS da segurança".
Na prática, a Constituição passa a exigir atuação coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, compartilhamento de informações, interoperabilidade de bancos de dados e padronização de procedimentos. A União ganha papel mais forte na coordenação nacional. O texto também prevê corregedorias e ouvidorias autônomas nos órgãos de segurança.
Crime organizado, facções e milícias
O capítulo mais duro da emenda trata de quem integra facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. A Constituição passa a prever um regime penal especial para esses casos, com as seguintes linhas gerais:
- Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para lideranças
- Uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
- Restrições à progressão de regime
- Vedação da saída temporária, a "saidinha", para integrantes de organizações de alta periculosidade
- Limites a liberdade provisória e a acordos de não persecução penal
- Confisco de bens relacionados às atividades criminosas
- Responsabilização de pessoas jurídicas ligadas a organizações criminosas
No outro lado da balança, a emenda prevê direitos das vítimas (assistência, informação e acesso à Justiça) e mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares. Boa parte desses pontos precisará de lei para ganhar detalhes, mas a base constitucional muda o ponto de partida de qualquer discussão sobre benefício penal para líder de facção.
Fundos e financiamento da segurança pública
O financiamento é o ponto que mais interessa a quem espera concurso, porque é dele que sai o dinheiro para contratar. A emenda protege três fundos federais contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto.
| Fundo | Sigla | Para que serve |
|---|---|---|
| Fundo Nacional de Segurança Pública | FNSP | Financia ações de segurança da União, dos estados, do DF e dos municípios |
| Fundo Penitenciário Nacional | Funpen | Financia o sistema prisional e as políticas penais |
| Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal | Funapol | Financia o aparelhamento e a operação da PF |
Além da proteção, o texto mantém a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal à segurança pública e prevê a distribuição obrigatória de 50% dos recursos do FNSP e do Funpen a estados e Distrito Federal. Segundo o texto da Câmara, os fundos também ficam fora da Desvinculação de Receitas da União (DRU).
O que ficou de fora da PEC
As emendas de Rogério Marinho (PL-RN), que reduzia a idade penal para 16 anos em geral e 14 em crimes hediondos, e de Camilo Santana (PT-CE), que reduzia para 16 anos só em crimes hediondos, não entraram. Por 38 a 36, o Senado decidiu que vão tramitar como propostas autônomas.
A receita das bets destinada aos fundos de segurança e penitenciário foi suprimida pelo relator no Senado.
O governo pretende recriar o Ministério da Segurança Pública, mas isso depende de medida própria do Executivo. A PEC não cria ministério.
A troca de nome da PRF para Polícia Viária Federal, proposta pelo governo, caiu ainda na Câmara.
E os concursos? O que a PEC muda para quem estuda
Vamos ser diretos, porque é aqui que circula muita informação errada. A PEC não cria cargos, não fixa número de vagas e não autoriza concurso. Criação de cargo público exige lei. Concurso federal exige autorização do Ministério da Gestão e orçamento. Nada disso está na emenda.
O que a PEC faz é criar pressão estrutural por pessoal. Atribuições novas sem gente nova não funcionam. Veja onde essa pressão tende a aparecer:
| Carreira | Por que a demanda tende a crescer | O que precisa acontecer |
|---|---|---|
| Polícia Federal | Mais competência em crime organizado, milícias e crimes ambientais | Autorização de concurso e orçamento federal |
| Polícia Rodoviária Federal | Ferrovias e hidrovias federais entram no raio de atuação | Autorização de concurso e orçamento federal |
| Polícias penais | Sistema de Políticas Penais e regime mais rígido para facções | Concursos estaduais e da Polícia Penal Federal |
| Polícias municipais | Municípios autorizados a criar corporação civil própria | Lei municipal, capacidade financeira e acreditação |
| Guardas municipais | Valorização da carreira e possível transformação em polícia municipal | Decisão e lei de cada município |
Letra da lei: o art. 144 como está hoje
Para medir o tamanho da mudança, vale ter à mão o texto atual, que ainda vigora até a promulgação da emenda. São estes os dispositivos que a PEC mexe de forma mais visível:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I, polícia federal;
II, polícia rodoviária federal;
III, polícia ferroviária federal;
IV, polícias civis;
V, polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI, polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
E o rito que a PEC acabou de cumprir está no art. 60 da Constituição:
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Como isso cai em prova
As bancas adoram emenda recente, e esta mexe no artigo mais cobrado das carreiras policiais. Estes são os pontos com maior chance de virar questão nos próximos editais:
- Quórum de aprovação de PEC: 3/5 em cada Casa, em dois turnos (art. 60, § 2º)
- Emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção nem veto
- A PRF manteve o nome e ganhou ferrovias e hidrovias federais
- Polícia municipal tem natureza civil e faz policiamento ostensivo e comunitário, nunca polícia judiciária
- O Susp foi constitucionalizado, não criado: a origem é a Lei 13.675/2018
- Polícias penais são órgãos civis em carreira (inciso VI, incluído pela EC 104/2019)
- A redução da maioridade penal não faz parte da emenda
Dicas de preparação
1. Imprima o art. 144 atual e espere o novo. Assim que a emenda for promulgada, compare as duas versões lado a lado. A banca vai explorar exatamente as diferenças.
2. Monte uma tabela de competências por órgão. PF, PRF, polícias civis, militares, penais, municipais e guardas. Questão de art. 144 é, quase sempre, troca de atribuição entre órgãos.
3. Não abandone a jurisprudência. ADPF 995 e Tema 656 do STF sobre guardas municipais continuam sendo base para entender os limites da polícia municipal.
4. Revise o processo legislativo da emenda. Iniciativa (art. 60, I a III), quórum, turnos, promulgação, limites materiais e circunstanciais. A PEC 18/2025 é o exemplo perfeito para fixar.
5. Separe o que é Constituição do que depende de lei. Muita coisa da emenda só funciona após regulamentação. Em prova, "a emenda cria a polícia municipal no município X" está errado: ela autoriza a criação.
6. Estude a Lei 13.675/2018. Com o Susp na Constituição, a lei que o instituiu ganha ainda mais peso nos editais policiais.
7. Não pare de estudar esperando concurso novo. A PEC fortalece as carreiras, mas o próximo edital depende de autorização e orçamento. Quem estuda agora chega na frente quando ele sair.
Perguntas frequentes
A PEC da Segurança Pública já está valendo?
Ainda não. O Senado aprovou em 03/11/2026, mas a emenda só passa a integrar a Constituição depois da promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, que ainda não tem data marcada. Vários pontos também dependem de lei regulamentadora.
Precisa de sanção do presidente?
Não. Emenda constitucional não passa por sanção nem por veto. Ela é promulgada pelas Mesas das duas Casas, com número de ordem (art. 60, § 3º, da CF).
A PEC abre concurso para PF ou PRF?
Não. A emenda amplia atribuições, mas não cria cargos nem autoriza concurso. Novas vagas dependem de lei, autorização administrativa e orçamento.
Meu município vai ter polícia municipal?
Só se o próprio município decidir criar, por lei, e cumprir as exigências: capacidade financeira própria, acreditação perante o estado e formação em padrão nacional. A emenda autoriza, não obriga.
A guarda municipal vira polícia municipal automaticamente?
Não há transformação automática. A polícia municipal é uma corporação civil autorizada pela emenda, e o texto proíbe a coexistência de órgãos com atribuições sobrepostas no mesmo município. Como cada cidade vai fazer a transição depende de lei local e da regulamentação.
A maioridade penal foi reduzida?
Não. As emendas sobre o tema foram desmembradas por 38 a 36 e vão tramitar como propostas autônomas, fora da PEC 18/2025.
Isso já cai no meu concurso?
Depende do edital. Em regra, cobra-se a legislação vigente na data de publicação do edital. Se o seu edital sair depois da promulgação, a nova redação do art. 144 entra no jogo.
- Resumo rápido da PEC
- A votação no Senado
- Da Câmara à promulgação
- Fluxograma da tramitação
- O que muda, órgão por órgão
- Polícia Federal
- Polícia Rodoviária Federal
- Polícias municipais e guardas
- Polícias penais e Sistema de Políticas Penais
- Susp na Constituição
- Crime organizado e facções
- Fundos e financiamento
- O que ficou de fora
- E os concursos?
- Letra da lei: o art. 144 hoje
- Como isso cai em prova
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