CONCURSO PÚBLICO Senado Federal

PEC da Segurança Pública é aprovada pelo Senado e vai à promulgação

Senado Federal: PEC 18/2025, a PEC da Segurança Pública

PEC da Segurança Pública aprovada no Senado: o que muda para PF, PRF, polícias penais e municipais | Wilson Tavares

PEC da Segurança Pública é aprovada pelo Senado: texto vai à promulgação e muda PF, PRF, polícias penais e municipais

Está aprovada. O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, em dois turnos, a PEC nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública. O placar foi de 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem nenhum voto contrário. Como os senadores mantiveram o mérito do texto que veio da Câmara dos Deputados, a proposta não volta para os deputados: segue direto para a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção presidencial.

É a maior reorganização do art. 144 da Constituição Federal desde 1988. A emenda leva o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) para dentro da Constituição, amplia as competências da Polícia Federal (PF) contra organizações criminosas, milícias e crimes ambientais, estende a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para ferrovias e hidrovias federais, autoriza os municípios a criar polícias municipais de natureza civil, institui o Sistema de Políticas Penais e blinda os fundos de segurança contra bloqueios e desvios de finalidade.

Para o concurseiro da área policial, a notícia tem duas leituras. A primeira é de conteúdo: o art. 144 é cobrado em praticamente todo edital de PF, PRF, polícias civis, polícias militares, polícias penais e guardas municipais, e a sua redação vai mudar. A segunda é de mercado: mais atribuição para PF, PRF e polícias penais, e a possibilidade de polícias municipais, abrem espaço para novos quadros no futuro. Mas atenção: a PEC não cria cargos nem autoriza concurso por conta própria. É isso que este artigo destrincha, ponto a ponto.

Aprovada no Congresso! O Senado aprovou a PEC 18/2025 em 03/11/2026, em dois turnos, por 73 e 75 votos a 0. O texto segue para promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, ainda sem data marcada. O número da emenda constitucional só será conhecido na promulgação.
Atenção, concurseiro A PEC não cria automaticamente novos cargos e não autoriza, sozinha, nenhum concurso público. Qualquer aumento de efetivo na PF, na PRF, nas polícias penais ou a criação de uma polícia municipal depende de lei própria, autorização administrativa e dotação orçamentária. Desconfie de quem anunciar "vagas da PEC".

Resumo rápido da PEC

ItemInformação
PropostaPEC nº 18/2025, a PEC da Segurança Pública
AutoriaPoder Executivo (governo federal)
Relator na CâmaraDeputado Mendonça Filho (União-PE), autor do substitutivo aprovado
Votação na Câmara1º turno: 487 a 15 (1 abstenção). 2º turno: 461 a 14, em 04/03/2026
Relator no SenadoSenador Rogério Carvalho (PT-SE)
CCJ do SenadoAnálise concluída em 14/10/2026
Votação no Senado03/11/2026. 1º turno: 73 a 0. 2º turno: 75 a 0
Quórum exigido3/5 em cada Casa: 308 deputados e 49 senadores, nos dois turnos
Próximo passoPromulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado (data a definir)
Dispositivo central alteradoArt. 144 da CF (segurança pública)
Retirado no SenadoDestinação de receita das apostas esportivas (bets) aos fundos
Fora da PECRedução da maioridade penal, desmembrada em propostas autônomas
Cria cargos ou concursos?Não. Depende de lei, decisão administrativa e orçamento

A votação no Senado: unanimidade nos dois turnos

A sessão de 3 de novembro resolveu em uma noite o que estava travado desde outubro. A proposta chegou a ser pautada para 15 de outubro, um dia depois de a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluir a análise, mas foi retirada de pauta. Na volta, o Senado votou os dois turnos na mesma sessão, com dispensa de interstício, a pedido do governo, que trata a PEC como uma das prioridades da agenda legislativa.

O resultado foi expressivo: 73 votos a 0 no primeiro turno e 75 a 0 no segundo. Para uma emenda constitucional, o mínimo exigido é de três quintos da Casa, ou seja, 49 dos 81 senadores, em cada turno. O texto passou com folga de mais de 20 votos nos dois.

A única votação apertada da noite não foi sobre o mérito da PEC, e sim sobre a maioridade penal. Por 38 votos a 36, o Plenário decidiu que as emendas que reduziam a idade penal tramitariam separadamente, como propostas autônomas. Com isso, o texto principal ficou limpo e pôde ir à promulgação.

1º TURNO

73 votos a 0. Mínimo exigido: 49 senadores.

2º TURNO

75 votos a 0. Votado na mesma sessão, em 03/11/2026.

MAIORIDADE

38 a 36 pelo desmembramento: o tema sai da PEC e tramita à parte.

Da Câmara à promulgação: a linha do tempo

A PEC nasceu no Poder Executivo e chegou ao Congresso em 2025. Na Câmara, passou pela CCJ, que analisou a admissibilidade, e por uma comissão especial, onde o relator Mendonça Filho reescreveu boa parte do texto original. Entre as mudanças mais visíveis do substitutivo: a PRF manteve o nome (o governo propunha transformá-la em "Polícia Viária Federal"), caiu a exigência de que só municípios com mais de 100 mil habitantes pudessem criar polícia municipal e foi retirada a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.

No Senado, o relator Rogério Carvalho fez a escolha decisiva: não alterar o mérito do texto da Câmara, para que a emenda não precisasse voltar aos deputados. A única supressão relevante foi a da receita das bets destinada aos fundos de segurança. Supressão de dispositivo autônomo não obriga o retorno à outra Casa, e por isso o caminho até a promulgação ficou aberto.

2025
Governo federal envia a PEC 18/2025 ao Congresso.
Começa a tramitação pela Câmara dos Deputados.
04/03/2026
Câmara conclui a votação em dois turnos: 487 a 15 e 461 a 14.
Aprovado o substitutivo do relator Mendonça Filho (União-PE).
14/10/2026
CCJ do Senado conclui a análise, com relatoria de Rogério Carvalho (PT-SE).
Relator retira as bets e mantém o restante do texto da Câmara.
15/10/2026
Votação prevista no Plenário é retirada de pauta.
Impasse em torno da maioridade penal.
03/11/2026
Plenário do Senado aprova em dois turnos: 73 a 0 e 75 a 0.
Maioridade penal desmembrada por 38 a 36.
A definir
Promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, com o número da emenda.
Depois disso, leis regulamentadoras detalham os pontos que dependem de lei.

Fluxograma da tramitação

Uma emenda constitucional não passa por sanção nem por veto. O caminho completo da PEC 18/2025, do envio pelo Executivo até a regulamentação, ficou assim:

1
Envio pelo Executivo
Presidente da República propõe a PEC (art. 60, II, CF).
2
CCJ da Câmara
Exame de admissibilidade.
3
Comissão especial
Mérito e substitutivo de Mendonça Filho.
4
Plenário da Câmara
Dois turnos, 3/5 dos deputados. Concluído em 04/03/2026.
5
CCJ do Senado
Parecer de Rogério Carvalho, concluído em 14/10/2026.
6
Plenário do Senado
Dois turnos, 73 e 75 votos a 0, em 03/11/2026.
7
Promulgação
Mesas da Câmara e do Senado, com número de ordem.
8
Publicação
A emenda passa a integrar a Constituição.
9
Leis regulamentadoras
Detalham polícia municipal, Susp, fundos e demais pontos.

O que muda, órgão por órgão

Antes de entrar em cada instituição, o quadro geral. A tabela abaixo resume quem ganha o quê com a emenda e o que ainda depende de lei.

Órgão ou temaO que a PEC fazDepende de lei?
Polícia FederalAmplia a apuração de crimes de organizações criminosas e milícias de repercussão interestadual ou internacional e inclui crimes ambientaisA estrutura e o efetivo, sim
Polícia Rodoviária FederalMantém o nome e passa a fazer policiamento ostensivo de ferrovias e hidrovias federais, proteção de bens federais e apoio a outras forçasA forma de atuação, sim
Polícias municipaisAutoriza a criação de corporações civis, em carreira, para policiamento ostensivo e comunitárioSim, com requisitos de capacidade financeira e formação
Polícias penaisDefine como órgãos civis em carreira, com custódia, ordem, disciplina e segurança penitenciária, e cria o Sistema de Políticas PenaisSim, para o sistema
SuspPassa a ter status constitucional, com integração e compartilhamento de dados entre União, estados, DF e municípiosJá existe a Lei 13.675/2018, que será adaptada
Crime organizadoRegime mais rigoroso para integrantes de facções e milícias: restrição de progressão e de benefícios, segurança máxima, confisco de bensEm parte, sim
Vítimas e denunciantesAssistência, informação e acesso à Justiça para vítimas, proteção a denunciantes e familiaresSim
FundosFNSP, Funpen e Funapol protegidos contra bloqueio e desvio, 10% do superávit do Fundo Social do pré-sal para a segurançaEm parte, sim

Polícia Federal: crime organizado, milícias e meio ambiente

A Polícia Federal sai da emenda com o seu papel de polícia judiciária da União reforçado em três frentes. Primeiro, a apuração de crimes praticados por organizações criminosas com repercussão interestadual ou internacional. Segundo, os crimes de milícias com a mesma repercussão. Terceiro, os crimes ambientais, uma frente que hoje é dividida com as polícias civis e que passa a ter base constitucional expressa para a atuação federal.

O texto aprovado na Câmara ressalvou as infrações cometidas em locais sob administração militar, que seguem com o regime próprio. Na prática, a mudança dá à PF um mandato constitucional mais claro para entrar em investigações que hoje dependem de deslocamento de competência ou de interpretação do art. 144, § 1º.

Para o concurseiro, o efeito direto é de estudo: o § 1º do art. 144, que lista as atribuições da PF, ganha redação nova e é questão garantida nas próximas provas de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado. O acompanhamento do próximo certame está no nosso artigo do concurso PF.

Polícia Rodoviária Federal: ferrovias e hidrovias

A PRF foi o órgão que mais esteve perto de mudar de identidade. O texto original do governo transformava a corporação em Polícia Viária Federal. O substitutivo da Câmara manteve o nome Polícia Rodoviária Federal, mas ampliou o campo de atuação para muito além das rodovias.

  • Policiamento ostensivo das rodovias federais, como já é hoje
  • Policiamento ostensivo das ferrovias federais
  • Policiamento ostensivo das hidrovias federais
  • Proteção de bens, serviços e instalações federais
  • Apoio e auxílio às forças de segurança dos estados, quando solicitado
  • Cooperação em situações de calamidade pública

Um detalhe que vale ouro em prova: a Constituição de 1988 previa, no art. 144, III, a polícia ferroviária federal, um órgão que nunca foi estruturado como carreira própria. A PEC resolve essa lacuna entregando o policiamento das ferrovias federais à PRF. Quem estuda para a PRF deve acompanhar o artigo do concurso PRF.

Polícias municipais e guardas: a maior novidade para os municípios

Hoje, o § 8º do art. 144 permite aos municípios constituir guardas municipais "destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações". A PEC vai além e autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, e as inclui no rol do art. 144.

A autorização vem com condições, fixadas no texto aprovado pela Câmara:

  1. O município precisa ter capacidade financeira própria para manter a corporação
  2. É exigida acreditação perante o estado
  3. A formação segue padrão nacional
  4. É proibida a coexistência com órgão de atribuições sobrepostas no mesmo município
  5. A polícia municipal fica sujeita ao controle externo do Ministério Público

Uma mudança importante feita pelo relator na Câmara foi a retirada da regra que limitava a criação de polícia municipal às cidades com mais de 100 mil habitantes. O critério passou a ser a capacidade financeira e técnica, não o tamanho da população.

Jurisprudência O movimento da PEC acompanha o STF. Na ADPF 995, a Corte reconheceu que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública. No Tema 656 da repercussão geral (RE 608.588), o Supremo considerou constitucional o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos do art. 144, sem qualquer atividade de polícia judiciária e com controle externo do Ministério Público.

Para quem estuda para guarda municipal, isso significa carreira mais valorizada e, a médio prazo, a possibilidade de concursos com perfil policial em cidades que optarem pela transformação. Os editais abertos estão no nosso artigo de concursos de guarda municipal.

Polícias penais e o novo Sistema de Políticas Penais

As polícias penais entraram na Constituição pela EC 104/2019, no inciso VI do art. 144. A PEC 18/2025 completa esse desenho. As polícias penais federal, estaduais e distrital passam a ser definidas como órgãos civis, organizados em carreira, com atribuições de custódia, ordem, disciplina e segurança penitenciária.

Além disso, a emenda institui o Sistema de Políticas Penais, que coordena a atuação federal, estadual e distrital na execução penal. Pelo texto aprovado na Câmara, cabem ao Poder Executivo, nesse sistema, a alocação técnica dos presos, as funções administrativas da execução, o regime disciplinar, a regulação das visitas e o padrão de tecnologia de segurança das unidades.

É uma área com concursos frequentes nos estados. Quem mira a carreira pode acompanhar, por exemplo, o artigo da Polícia Penal RS.

Susp na Constituição: integração obrigatória

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp) existe desde a Lei 13.675/2018, mas era uma opção do legislador ordinário. Com a PEC, ele ganha status constitucional, à semelhança do que o SUS representa para a saúde. Por isso a proposta ganhou o apelido de "SUS da segurança".

Na prática, a Constituição passa a exigir atuação coordenada entre União, estados, Distrito Federal e municípios, compartilhamento de informações, interoperabilidade de bancos de dados e padronização de procedimentos. A União ganha papel mais forte na coordenação nacional. O texto também prevê corregedorias e ouvidorias autônomas nos órgãos de segurança.

Dica do Wilsinho Em prova, a pegadinha clássica vai ser trocar "cria" por "constitucionaliza". O Susp não nasce com a PEC: ele já existia na Lei 13.675/2018. O que a emenda faz é levá-lo para a Constituição.

Crime organizado, facções e milícias

O capítulo mais duro da emenda trata de quem integra facções criminosas, milícias e organizações paramilitares. A Constituição passa a prever um regime penal especial para esses casos, com as seguintes linhas gerais:

  • Cumprimento de pena em presídios de segurança máxima para lideranças
  • Uso do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)
  • Restrições à progressão de regime
  • Vedação da saída temporária, a "saidinha", para integrantes de organizações de alta periculosidade
  • Limites a liberdade provisória e a acordos de não persecução penal
  • Confisco de bens relacionados às atividades criminosas
  • Responsabilização de pessoas jurídicas ligadas a organizações criminosas

No outro lado da balança, a emenda prevê direitos das vítimas (assistência, informação e acesso à Justiça) e mecanismos de proteção a denunciantes e seus familiares. Boa parte desses pontos precisará de lei para ganhar detalhes, mas a base constitucional muda o ponto de partida de qualquer discussão sobre benefício penal para líder de facção.

Fundos e financiamento da segurança pública

O financiamento é o ponto que mais interessa a quem espera concurso, porque é dele que sai o dinheiro para contratar. A emenda protege três fundos federais contra bloqueios e desvios de finalidade, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto.

FundoSiglaPara que serve
Fundo Nacional de Segurança PúblicaFNSPFinancia ações de segurança da União, dos estados, do DF e dos municípios
Fundo Penitenciário NacionalFunpenFinancia o sistema prisional e as políticas penais
Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia FederalFunapolFinancia o aparelhamento e a operação da PF

Além da proteção, o texto mantém a destinação de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal à segurança pública e prevê a distribuição obrigatória de 50% dos recursos do FNSP e do Funpen a estados e Distrito Federal. Segundo o texto da Câmara, os fundos também ficam fora da Desvinculação de Receitas da União (DRU).

Bets fora A versão da Câmara previa destinar parte da arrecadação das apostas esportivas (bets) ao FNSP e ao Funpen. Esse trecho foi retirado no Senado e não consta do texto que vai à promulgação. Se encontrar material antigo citando a receita das bets, descarte.

O que ficou de fora da PEC

MAIORIDADE PENAL

As emendas de Rogério Marinho (PL-RN), que reduzia a idade penal para 16 anos em geral e 14 em crimes hediondos, e de Camilo Santana (PT-CE), que reduzia para 16 anos só em crimes hediondos, não entraram. Por 38 a 36, o Senado decidiu que vão tramitar como propostas autônomas.

APOSTAS (BETS)

A receita das bets destinada aos fundos de segurança e penitenciário foi suprimida pelo relator no Senado.

MINISTÉRIO DA SEGURANÇA

O governo pretende recriar o Ministério da Segurança Pública, mas isso depende de medida própria do Executivo. A PEC não cria ministério.

"POLÍCIA VIÁRIA"

A troca de nome da PRF para Polícia Viária Federal, proposta pelo governo, caiu ainda na Câmara.

E os concursos? O que a PEC muda para quem estuda

Vamos ser diretos, porque é aqui que circula muita informação errada. A PEC não cria cargos, não fixa número de vagas e não autoriza concurso. Criação de cargo público exige lei. Concurso federal exige autorização do Ministério da Gestão e orçamento. Nada disso está na emenda.

O que a PEC faz é criar pressão estrutural por pessoal. Atribuições novas sem gente nova não funcionam. Veja onde essa pressão tende a aparecer:

CarreiraPor que a demanda tende a crescerO que precisa acontecer
Polícia FederalMais competência em crime organizado, milícias e crimes ambientaisAutorização de concurso e orçamento federal
Polícia Rodoviária FederalFerrovias e hidrovias federais entram no raio de atuaçãoAutorização de concurso e orçamento federal
Polícias penaisSistema de Políticas Penais e regime mais rígido para facçõesConcursos estaduais e da Polícia Penal Federal
Polícias municipaisMunicípios autorizados a criar corporação civil própriaLei municipal, capacidade financeira e acreditação
Guardas municipaisValorização da carreira e possível transformação em polícia municipalDecisão e lei de cada município
Não caia em promessa Nenhum número de vagas "da PEC" tem base oficial. Quando houver autorização de concurso para PF, PRF ou polícias penais, o blog noticia com o ato oficial e, depois, com o edital.

Letra da lei: o art. 144 como está hoje

Para medir o tamanho da mudança, vale ter à mão o texto atual, que ainda vigora até a promulgação da emenda. São estes os dispositivos que a PEC mexe de forma mais visível:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I, polícia federal;
II, polícia rodoviária federal;
III, polícia ferroviária federal;
IV, polícias civis;
V, polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI, polícias penais federal, estaduais e distrital.

§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.

§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

E o rito que a PEC acabou de cumprir está no art. 60 da Constituição:

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

Como isso cai em prova

As bancas adoram emenda recente, e esta mexe no artigo mais cobrado das carreiras policiais. Estes são os pontos com maior chance de virar questão nos próximos editais:

  1. Quórum de aprovação de PEC: 3/5 em cada Casa, em dois turnos (art. 60, § 2º)
  2. Emenda constitucional é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, sem sanção nem veto
  3. A PRF manteve o nome e ganhou ferrovias e hidrovias federais
  4. Polícia municipal tem natureza civil e faz policiamento ostensivo e comunitário, nunca polícia judiciária
  5. O Susp foi constitucionalizado, não criado: a origem é a Lei 13.675/2018
  6. Polícias penais são órgãos civis em carreira (inciso VI, incluído pela EC 104/2019)
  7. A redução da maioridade penal não faz parte da emenda
Edital já publicado Em regra, a banca cobra a legislação vigente na data de publicação do edital, salvo previsão expressa em contrário. Se o seu edital saiu antes da promulgação, confira o item de legislação: a nova redação do art. 144 pode não ser cobrada.

Dicas de preparação

1. Imprima o art. 144 atual e espere o novo. Assim que a emenda for promulgada, compare as duas versões lado a lado. A banca vai explorar exatamente as diferenças.

2. Monte uma tabela de competências por órgão. PF, PRF, polícias civis, militares, penais, municipais e guardas. Questão de art. 144 é, quase sempre, troca de atribuição entre órgãos.

3. Não abandone a jurisprudência. ADPF 995 e Tema 656 do STF sobre guardas municipais continuam sendo base para entender os limites da polícia municipal.

4. Revise o processo legislativo da emenda. Iniciativa (art. 60, I a III), quórum, turnos, promulgação, limites materiais e circunstanciais. A PEC 18/2025 é o exemplo perfeito para fixar.

5. Separe o que é Constituição do que depende de lei. Muita coisa da emenda só funciona após regulamentação. Em prova, "a emenda cria a polícia municipal no município X" está errado: ela autoriza a criação.

6. Estude a Lei 13.675/2018. Com o Susp na Constituição, a lei que o instituiu ganha ainda mais peso nos editais policiais.

7. Não pare de estudar esperando concurso novo. A PEC fortalece as carreiras, mas o próximo edital depende de autorização e orçamento. Quem estuda agora chega na frente quando ele sair.

Dica do Wilsinho Emenda nova em artigo cobrado é presente da banca para quem está atualizado. Guarde três números: 3/5, dois turnos e 73 e 75 votos a 0. E lembre que a PEC autoriza, amplia e constitucionaliza, mas não cria vagas.

Perguntas frequentes

A PEC da Segurança Pública já está valendo?

Ainda não. O Senado aprovou em 03/11/2026, mas a emenda só passa a integrar a Constituição depois da promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado, que ainda não tem data marcada. Vários pontos também dependem de lei regulamentadora.

Precisa de sanção do presidente?

Não. Emenda constitucional não passa por sanção nem por veto. Ela é promulgada pelas Mesas das duas Casas, com número de ordem (art. 60, § 3º, da CF).

A PEC abre concurso para PF ou PRF?

Não. A emenda amplia atribuições, mas não cria cargos nem autoriza concurso. Novas vagas dependem de lei, autorização administrativa e orçamento.

Meu município vai ter polícia municipal?

Só se o próprio município decidir criar, por lei, e cumprir as exigências: capacidade financeira própria, acreditação perante o estado e formação em padrão nacional. A emenda autoriza, não obriga.

A guarda municipal vira polícia municipal automaticamente?

Não há transformação automática. A polícia municipal é uma corporação civil autorizada pela emenda, e o texto proíbe a coexistência de órgãos com atribuições sobrepostas no mesmo município. Como cada cidade vai fazer a transição depende de lei local e da regulamentação.

A maioridade penal foi reduzida?

Não. As emendas sobre o tema foram desmembradas por 38 a 36 e vão tramitar como propostas autônomas, fora da PEC 18/2025.

Isso já cai no meu concurso?

Depende do edital. Em regra, cobra-se a legislação vigente na data de publicação do edital. Se o seu edital sair depois da promulgação, a nova redação do art. 144 entra no jogo.

Catálogo

Escolha seu concurso